Alerta as questões técnicas e jurídicas na área de Teleatendimento / Telemarketing:
Devido
ao aumento das ações judiciais e a falta de comprometimento dos prepostos para a
questão da exposição ao ruído nas atividades de teleatendimento onde
fatores importantes devem estar mapeados e presente no PCA - Programa de
Controle Auditivo e nos treinamentos de integração e reciclagem.
"Tais preocupações, obrigações técnicas e legais devem ser vistas como um investimento, um diferencial competitivo, pois o contratante é corresponsável, conforme Doutrina Jurídica" R.D.R (isegnet)
"Serviços estratégicos e que envolvam a saúde e a segurança dos colaboradores não devem ser tratados como compra de papel higiênico ou vassouras, pois o menor preço é a certeza do pior serviço, comprometendo todos os envolvidos" R.D.R (isegnet)
Responsabilidades dos Prepostos e
Empregador:
“Em caso de
acidente de trabalho típico ou moléstia que se lhe equipare a CF/88 no art. 7º,
inciso XXVIII, assegura ao trabalhador o amparo da seguridade social, sem prejuízo
do direito à reparação por danos materiais e morais, quando o empregador
incorrer em dolo o culpa.
Não há
dúvida que a Constituição Federal cogita de responsabilidade civil subjetiva
patronal, em caso de infortúnio. Não se descarta, porém, a responsabilidade
civil objetiva do empresário que, no exercício normal de atividade que, por sua
natureza, coloca em risco a integridade física, a saúde, ou, ainda, ofender a
intimidade, a privacidade, a honra, a imagem ou outros valores inerentes aos
direitos da sua personalidade do seu empregado (CF/88, art. 5º, X e Código
Civil, art. 927 e seu parágrafo único).”
“AÇÕES REGRESSIVAS DO INSS: A ação proposta pelo INSS e estabelece que, nos casos de negligência quanto
às normas padrão de segurança e higiene do trabalho indicados para a proteção individual e coletiva, a Previdência Social proporá ação regressiva contra os responsáveis.”
“Empresas que não cumprirem as Normas de Segurança e Higiene do Trabalho
estarão sujeitas e passíveis de punições pelo Ministério Público: Pode ainda o Ministério Público mover ação penal pública contra a
empresa, enquadrando-a em contravenção penal. Se o descumprimento culposo
das Normas de Segurança resultar em acidente do trabalho, a empresa fica
passível de sofrer mais três ações judiciais: uma ação indenizatória, proposta
pelo acidentado ou seus dependentes; uma ação penal contra o empregador ou seus
prepostos (cargos de diretoria, supervisão direta — gerente, supervisor,
encarregado, líder de equipe), e ainda uma ação regressiva de iniciativa da
Previdência Social, para ressarcir-se dos gastos decorrentes do acidente do
trabalho (lembrando que perda auditiva através de conceitos legais é
considerado como acidente de trabalho). Todos esses conjuntos de Normas e Leis
têm como objetivo evitar que o acidente aconteça através de adoção de medidas
preventivas antes da realização de cada serviço. O encarregado, supervisor ou
qualquer pessoa que representa a empresa como proposto, tem responsabilidade
juntamente com esta, quando da ocorrência de um acidente e este tenha
acontecido porque esta pessoa deixou de tomar qualquer medida de prevenção.
Nestes casos, os prepostos podem ser responsabilizados juntamente com a empresa
em uma ação penal por um ato de culpa. A culpa é uma conduta positiva ou
negativa, segundo a qual alguém não quer que um dano aconteça, mas ele ocorre
pela falta de prevenção de uma atividade ou um ato daquilo que é perfeitamente
previsível.
O ato culposo é praticado por negligência,
imprudência ou por imperícia.
Negligência — é a omissão voluntária da diligência, falta
de observação, falta de cuidado ou demora em prevenir ou evitar dano.
Imprudência — é a forma de culpa que consiste na falta
involuntária de observância de medidas de precaução e segurança, de
consequências previsíveis que se faziam necessárias no momento para evitar um
dano ou infração da lei.
Imperícia — é a falta de aptidão (conhecimento),
habilidade, experiência ou de previsão no exercício de determinada função,
profissão ou ofício.
PERDA AUDITIVA LABORAL / Acidente de
Trabalho: O ônus da prova ao contrário é do empregador e seus prepostos.
1) Nível de pressão sonora típico instantâneo do
head-set acima de 90 dB(A);
2) Necessidade de quantificação, controle e
acompanhamentos;
3) Controle administrativo por DAC (Distribuidor Automático de Chamadas);
4) Medições anuais por amostragem da comprovação
da exposição ao agente ruído durante a jornada de trabalho, técnica de medição
com cabeça artificial e medidor de nível de pressão sonora;
5) Número mínimo de amostras: Tabela da NR-22,
GHE, originada da NIOSH;
6) Empresa executora capacitada e registrada no
CREA no Número 36;
7) Obrigações e Contribuições Trabalhistas:
Insalubridade (20% do salário mínimo);
8) Obrigações e Contribuições Previdenciárias: GFIP
de 6% do salário base, adicional ao SAT;
9) Ações Civil e Penal contra o empregador e
preposto por negligência, imprudência e imperícia;
10) Afirmações da exposição ou não a agentes de
risco com a ausência de laudos ambientais anuais é crime de falsidade
ideológica;
11) Caracterizado crime os recolhimentos e
contribuições previdenciárias são devidos por mais de 5 anos, podendo chegar a
20 anos. Ausência de PPP por colaborador > R$ 1.000,00. Descaracterização do risco por medições / monitoramentos anuais;
12) Indenização por Danos Morais: R$30.000,00 a R$300.000,00
13) Reparação e aposentadoria vitalícia: R$
400,000,00
http://trt-16.jusbrasil.com.br/noticias/3178193/trabalhador-que-teve-perda-auditiva-recebera-indenizacao-e-salarios-do-periodo-de-estabilidade
http://www.conjur.com.br/dl/unimed-indenizar-motorista-ambulancia.pdf
http://audicao.org/2011/05/25/trabalhador-vitima-de-perda-auditiva-vence-processo-em1%C2%AA-instancia/
http://www.viaseg.net.br/noticia/4270saude_ocupacional__perda_auditiva_gera_indenizacao.hml
http://www.conjur.com.br/dl/unimed-indenizar-motorista-ambulancia.pdf
http://audicao.org/2011/05/25/trabalhador-vitima-de-perda-auditiva-vence-processo-em1%C2%AA-instancia/
http://www.viaseg.net.br/noticia/4270saude_ocupacional__perda_auditiva_gera_indenizacao.hml
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